As
prateleiras dos supermercados estão cheias de versões diet, light e zero de
produtos alimentícios. Ficamos entusiasmados com as
vantagens que eles oferecem, incluindo a praticidade no preparo
diversas receitas. Mas é preciso tomar cuidado! Devemos conferir a
composição no rotulo para saber se o produto possui as
características necessárias para quem vai consumir. Conhecer os
ingredientes também é muito importante! E isso vale para qualquer
produto!
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor,
o fornecedor é obrigado a
dar informações claras e precisas ao
consumidor. No
caso dos alimentos, o
rotulo
é
o principal meio de comunicação entre o
fabricante e o
consumidor.
A Anvisa publicou em 12/11/2012, a nova regra para rotulagem de alimentos, a Resolução RDC Nº 54, dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar contida nos rótulos dos alimentos embalados produzidos e comercializados no território dos Estados Partes do MERCOSUL, ao comércio entre eles e às importações extrazona, embalados na ausência do cliente e prontos para oferta aos consumidores.
A nova resolução alterou a forma de uso de termos como “light, baixo, rico, fonte, não contém”, entre
outros. Foram criadas também oito novas alegações nutricionais,
e foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras
trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição
de sal. Tendo como objetivo, ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações,
bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades
nutricionais.
Além da Anvisa, outros órgãos também podem regular sobre a rotulagem, como por
exemplo, o Ministério da
Justiça. o Congresso Nacional e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O
QUE SIGNIFICAM AS DENOMINAÇÕES DIET, LIGHT E ZERO?
De
acordo com a legislação brasileira em vigor, os termos diet
e
light
são
utilizados na
indicação
de alimentos
para fins especiais
(especificadosna Portaria nº 29 de 13/01/1998)
A denominação diet não se aplica apenas aos alimentos isentos de açúcar, ou de baixas calorias. São considerados dietéticos alimentos formulados com modificações especiais para se adequar a diferentes dietas ou indivíduos com necessidades metabólicas específicas. A
maioria desses produtos é destinada a pessoas com restrições de
alguns alimentos.
O alimento diet não é necessariamente menos calórico que o alimento tradicional. Por
exemplo, chocolates e sorvetes diet são mais calóricos do que o produto normal.
Acrescentam-se gordura para manter sabor e maciez ao produto. Portanto, devem ser
evitados pelas pessoas que querem emagrecer.
De
acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
“os
alimentos diet (contemplados na Portaria SVS/MS 29/1998)
são aqueles destinados a dietas com restrição de nutrientes
(carboidratos; gorduras; proteínas; sódio), alimentos para
controle de peso e alimentos para dietas de ingestão controlada de
açúcares. Os alimentos para dietas com restrição de nutrientes
são classificados em:
a)
alimentos para dietas com restrição de carboidratos;
b)
alimentos para dietas com restrição de gorduras;
c)
alimentos para dietas com restrição de proteínas;
d)
alimentos para dietas com restrição de sódio;
e)
outros alimentos destinados a fins específicos.
As quantidades
máximas de cada um destes ingredientes está prevista na própria
Portaria.”
A
denominação
light se refere a uma redução de no mínimo 25% de calorias ou de
algum nutriente, que pode ser açúcar, gordura total ou trans e sal.
A característica que o define como light é possuir um benefício
adicional em relação ao produto original.
A
denominação
zero
Indica a restrição de algum nutriente em
comparação à versão tradicional. A isenção do alimento nem
sempre é total. Um produto pode conter até 0,5% de um componente e
ainda vai ser chamado de zero. Se este componente for o açúcar, o
produto ainda deve apresentar valor calórico reduzido.
De
acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
“os
termos light
e zero (estabelecidos pela Portaria SVS/MS 27/1998) são uma
informação nutricional complementar. A informação nutricional
complementar é qualquer representação que afirme, sugira ou
implique que um alimento possui uma ou mais propriedades nutricionais
particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de
proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e
ou minerais. É de caráter opcional e deve cumprir com os requisitos
e atributos estabelecidos pela Portaria. O
termo light
pode ser utilizado em duas
situações: quando é baixo ou quando é reduzido em algum nutriente
(açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol ou
sódio) o quando um produto é baixo ou reduzido em valor energético.
No
que se refere ao valor energético, por exemplo, um produto pode ser
considerado light se tiver no máximo 40kcal/100g (produtos sólidos)
ou 20 kcal/100ml (produtos líquidos) – Informação Nutricional
Complementar de conteúdo absoluto, ou, ainda, se tiver redução
mínima de 25% no valor energético e diferença maior que
40kcal/100g (produtos sólidos) ou 20 kcal/100ml (produtos líquidos)
quando comparado a produtos similares convencionais – Informação
Nutricional Complementar de conteúdo comparativo.” (AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA)
A
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
exige uma declaração específica no rótulo de alimentos
alterados nutricionalmente. Se um alimento é light, é necessário
informar o grau de redução do nutriente em relação à versão
convencional do produto, se um alimento é diet, a
embalagem deve especificar no mesmo tipo de letra do nome do produto
a isenção específica de determinado alimento.
Para
que os alimentos diet e light tenham sabor e textura semelhantes ao
original, as indústrias vêm adicionando vários ingredientes na
formulação, tais como edulcorantes,
adoçantes, substitutos lipídicos, proteicos
e carboidratos.
A
melhor forma de não cometer erros na compra de produtos alimentícios, é ler cuidadosamente os rótulos.

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